Quando o proprietário é notificado, mas o condutor do veículo no momento da lavratura do auto de infração era outra pessoa. Será concedido o prazo de até 15 dias, contados a partir do recebimento da notificação da autuação (art. 257, § 7º do CTB) para apresentação do real infrator.
Não havendo identificação neste prazo ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, de acordo com o art. 6º da Resolução CONTRAN Nº 619/2016.
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